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Em período eleitoral, o que um político pode e não pode fazer nas redes sociais?

publicado por fuel -

02/09

A campanha eleitoral de 2022 já está acontecendo e as eleições estão cada vez mais próximas. Por isso, os candidatos a deputados, governadores, senadores e presidente já estão autorizados a fazerem propaganda eleitoral, desde comícios, carreatas, até divulgarem conteúdos na internet para conseguirem votos.

Porém, esse processo envolve uma série de regras, principalmente no que diz respeito às redes sociais e à internet no geral.

E é exatamente por esse motivo que explicaremos neste artigo o que é permitido e o que não é nas campanhas eleitorais na internet e nas redes sociais no decorrer deste período.

O que é o “Marketing Eleitoral”?

O marketing eleitoral tem como objetivo adequar um candidato às expectativas do seu possível público eleitoral, focando exclusivamente na disputa eleitoral.

Esse tipo de marketing acontece com maior intensidade no período eleitoral, que neste ano vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.

Nesta modalidade são ações como:

  • Pesquisas eleitorais;
  • Criações de peças para a campanha;
  • Conteúdos para redes sociais do candidato;
  • Eventos que gerem um contato direto com o eleitor.

Além do eleitoral, existe também o marketing político, porém o foco dele está na carreira do candidato como um todo, e não apenas durante o período eleitoral.

O que não fazer durante o período eleitoral

  • Impulsionamento de anúncios pagos pelos eleitores

A lei proíbe que o impulsionamento de conteúdo eleitoral seja feito pelo eleitor, apenas o candidato ou o partido podem ser os responsáveis pelo pagamento e pelo impulsionamento dos conteúdos nas redes sociais.

Além disso, a lei também determina que é possível compartilhar conteúdos, como elogios e críticas ao candidato, feito por eleitores, porém é proibido que eles sejam impulsionados.

  • Contratação de profissionais para a publicação de conteúdo eleitoral

Também é proibido que haja a contratação de terceiros para a publicação de conteúdos de propaganda. Como por exemplo, utilizar influenciadores digitais para realizarem publicidade eleitoral.

É claro que esses influenciadores podem manifestar suas opiniões políticas, porém apenas se for voluntário, sem existir qualquer pagamento por parte do candidato ou partido.

  • Envio de mensagens a quem não solicitou

O envio de mensagens de propaganda eleitoral para quem não pediu também é proibido. Por isso, os destinatários podem ser apenas aqueles que demonstraram interesse voluntário para receberem os conteúdos de determinado candidato.

O que é permitido no marketing eleitoral

  • A propaganda deve sempre ser feita na língua nacional e mencionar o partido que o candidato faz parte, independente do conteúdo ou local de publicação do mesmo.
  • Candidatos a cargos majoritários, além de citarem o partido, devem também colocar os nomes dos candidatos a vice.
  • A propaganda na internet é permitida apenas em blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral.
  • Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.
  • As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las.

Para ter um marketing político bem estruturado e que gera excelentes resultados é preciso seguir todas as regras estabelecidas.

Esperamos que tenha gostado das nossas dicas do que não fazer e fazer em uma campanha política na internet. E, se ainda tiver dúvidas, venha falar conosco!

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